terça-feira, janeiro 23, 2007

Será ou não a eutanásia uma forma de homicídio consentido?

A eutanásia é sempre matar outra pessoa, com ou sem consentimento, por motivos de compaixão ou para lhes evitar dores ou situações dramáticas. No Código Penal Português a eutanásia activa (uma vez que a eutanásia por omissão não é geralmente punida) constitui o crime de homicídio privilegiado punível com a pena de 1 a 5 anos de prisão[1].
Sendo assim, não é legítima a decisão de uma pessoa dispor da sua própria vida? Nós respondemos não. Na conservação da vida humana existem por vezes interesses individuais e sociais. Nenhum ser humano é uma realidade isolada, fonte autónoma e exclusiva de direitos e obrigações. Todos somos solidários pela mútua interacção entre pais e filhos, entre cada um e o resto da sociedade. Por isso, ninguém tem o direito de eliminar uma vida, mesmo a própria. Assim o entendeu a tradição jurídica ocidental, que negou toda a validez ao consentimento prestado para causar a morte, considerando o direito à vida como indisponível, ou seja, como um «direito-dever»[2].

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[1] Código Penal, art. 133.º.
[2] Como escreve M. Maia Gonçalves, «a vida humana é um bem indisponível mesmo para o ofendido; é justamente o bem jurídico de maior valoração» (Código Penal Português, 5º Edição, p. 343)

1 comentário:

Padre Vítor Magalhães disse...

Todo o individuo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da sua pessoa (3ºArt. da Declaração Universal dos Direitos do Homem). Um Abraço!